domingo, junho 21, 2015

CÓDIGO DE ÉTICA E A LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO (Concurso)

CÓDIGO DE ÉTICA E A LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO




O atual código de ética da profissão é datado de 1993, assim como a Lei de regulamentação 8.662/93. Ambos são importantes instrumentos de atuação profissional, assim como são bastante cobrados em prova. É importante ter o domínio de ambos.
O código de ética é um conjunto de normas e valores, que também está embasado teoricamente, neste caso, o nosso código de ética tem caráter ontológico, isto é, com visão do ser social. Porque temos um código de ética? Bem, as profissões liberais (médicos, advogados etc) possuem códigos porque lidam com a vida e têm motivos humanísticos, isto é, extrapolam o corporativismo, pois sua função social lida com a vida humana, e não com máquinas, carros, parafusos etc. Assim, a necessidade de um código de conduta coletivo.
O código possui onze princípios fundamentais, entre eles, é central o valor ético da liberdade/democracia.
I. Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;
II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;
III. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;
IV. Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;
V. Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
VI. Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças; Código de Ética Princípios Fundamentais
VII. Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;
VIII. Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero;
IX. Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;
X. Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;
XI. Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física


O código de ética traz entre outras normativas, três campos fundamentais: DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES/VEDAÇÕES, seja estes em relação às instituições, aos usuários, aos outros profissionais etc.
Exemplos disto é:
Direitos: sigilo, livre exercício, desgravo público etc
Deveres: denunciar as irregularidades, executar o exercício profissional com eficiência/efetividade, pagamento da anuidade etc
Vedações: condutas antiéticas, exercício ilegal da profissão etc.


Entre outras resoluções, uma das mais cobradas é as penalidades em caso de infração. Estas penalidades obedecem à seguinte ordem hierárquica:
  • Multa
  • Advertência reservada
  • Advertência pública
  • Suspensão do exercício profissional
  • Cassação do registro profissional


Assim, logicamente, não se pode suspender o exercício sem multa, advertência reservada e advertência pública antes. De uma forma didática para compreender esta hierárquica, basta decorar o macete MAASC. Vale lembrar o seguinte: cabe ao Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) fiscalizar e julgar em primeira instância.


A lei de regulamentação (8.662, de junho de 1993) é também um documento bastante importante e necessário, entre outros, os elementos mais necessários são as competências profissionais e as atribuições privativas. O código traz dez competência (artigo 4º) e treze atribuições privativas (artigo 5º).
O macete e a forma melhor de compreender e diferencias as competências das atribuições é tendo claro que as competências são as funções que competem de forma geral, ou seja, cabe também a outros profissionais. Já as atribuições privativas são competências exclusivas ao Assistente Social, ou seja, atribuições em matéria do Serviço Social.


Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV - (Vetado);
V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.


Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.


No tocante às funções do conjunto CFESS/CRESS, algumas informações relevantes:
O CFESS funcionará como Tribunal Superior de Ética profissional, trata-se uma autarquia federal e tem foro em Brasília.
Os CRESS possuem independência financeira (mas prestam contas ao Tribunal de Contas), é responsável por fiscalizar o exercício profissional e é julgado em 1º instância de processo administrativo, assim, é o responsável por aplicar sanções.
Outras informações relevantes:
  • A multa aplicada em caso de infração pode variar de uma a cinco vezes o valor da anuidade.
  • Em 2010 foi promulgada a lei das 30 horas semanais para o Assistente Social sem redução salarial e incorporado a lei de regulamentação da profissão.
  • O sigilo configura-se como um direito/dever, e só deve ser revelado o mínimo necessário, principalmente para garantir a integridade do usuário e a relação de confiança entre o profissional e o mesmo.



Sugestão bibliográfica:
http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf


QUESTÃO:


EX: São princípios fundamentais do Código de Ética Profissional de 1993, EXCETO.

(A) Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação-exploração de classe, etnia e gênero.
(B) Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos trabalhadores.
(C) Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional.
(D) Garantia do singularismo, através do respeito às correntes profissionais marxistas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual.
(E) Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física.



ATENÇÃO: Plágio é crime, não copiem. Para assegurar a ética citem a fonte:


GALDINO, Shellen Batista. CÓDIGO DE ÉTICA E A LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO. 2015. Disponível em: Acesso em dia. mês. ano.



EXEMPLO DE QUESTÕES DE CONCURSO

CÓDIGO DE ÉTICA

1. (Consuplan/2015) O Código de Ética do Assistente Social (Lei nº 8.662/1993 – de regulamentação da profissão) e a Resolução CFESS nº 273/1993 tratam da observância, infrações disciplinares, penalidades, aplicação e cumprimento deste Código.   Assinale a alternativa que descreve de forma INCORRETA uma das infrações disciplinares constituídas no Código de Ética do Assistente Social. 

A) Não cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade.
B) Não participar de instituição que, tendo por objeto o serviço social, não esteja inscrita no Conselho Regional. 
C) Exercer a profissão quando impedido de fazê‐lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou impedidos.
D) Deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado. 


2. (Consuplan/2015) De acordo com o Código de Ética do Assistente Social (Lei nº 8.662/1993 – de regulamentação da profissão) e a Resolução CFESS nº 273/1993, as infrações a este código acarretarão penalidades, na forma dos dispositivos legais e/ou regimentais. Analise as penalidades aplicáveis e previstas no Código de Ética do Assistente Social supracitado. 
I. Multa.
II. Advertência reservada. 
III. Advertência pública. 
IV. Compensação compulsória.   
V. Suspensão do exercício profissional.  
VI. Cassação do registro profissional. 

Estão corretas apenas as alternativas 

A) II, III e V.     B) III, IV e VI.     C) I, III, IV e V.     D) I, II, III, V e VI.



3. (CESGRANRIO/2015) Dentre os princípios fundamentais previstos no Código de Ética do/a Assistente Social, há aquele que preconiza a recusa do arbítrio e do autoritarismo. Esse princípio está relacionado à(ao)

(A) ampliação da participação do Serviço Social
(B) defesa intransigente dos direitos humanos
(C) confiança no empoderamento dos usuários
(D) compromisso com a inclusão tecnológica dos sujeitos
(E) empenho na eliminação de qualquer forma de protecionismo


4. (FGV/2014) Numa reunião da equipe de assistentes sociais, colocou-se em pauta a necessidade de reformulação dos documentos de coleta de informações sobre os usuários e suas famílias, considerando a ausência de alguns quesitos como cor/raça, religião e opção sexual. De acordo com os princípios fundamentais do Código de Ética dos Assistentes Sociais de 1993, a decisão correta deve ser:

(A) incluir as informações, considerando a função socioeducativa do assistente social no que tange à intervenção nas condutas indesejáveis;
(B) não incluir as informações, alegando que isso constituiria invasão de privacidade e fere o direito individual;
(C) incluir as informações, tendo em vista a necessidade de tornar visíveis e interferir nas condições de opressão de classe, gênero, raça, sexualidade e outras;
(D) não incluir as informações, na medida em que estas não constituem matéria de intervenção do serviço social;
(E) incluir as informações sobretudo devido à necessidade de confecção de relatórios e pareceres sociais mais eficientes junto aos órgãos competentes.

5. (FCC) O Código de Ética Profissional do Assistente Social considera como princípios fundamentais:

I. A liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes − autonomia, emancipação e plena expressão dos indivíduos sociais.
II. O posicionamento em defesa de Políticas Sociais Setoriais e do Estado de Bem-Estar Social.
III. A recusa das diversas correntes teóricas profissionais na orientação do exercício profissional.
IV. A defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo.
 Está correto o que se afirma APENAS em

(A)I e II.
(B) II e III.
(C) II e IV.
(D) III e IV.
(E) I e IV.





GABARITO
1. B
2. D
3. B
4. C
5. E

2 comentários :

domingo, junho 21, 2015

CÓDIGO DE ÉTICA E A LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO (Concurso)

CÓDIGO DE ÉTICA E A LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO




O atual código de ética da profissão é datado de 1993, assim como a Lei de regulamentação 8.662/93. Ambos são importantes instrumentos de atuação profissional, assim como são bastante cobrados em prova. É importante ter o domínio de ambos.
O código de ética é um conjunto de normas e valores, que também está embasado teoricamente, neste caso, o nosso código de ética tem caráter ontológico, isto é, com visão do ser social. Porque temos um código de ética? Bem, as profissões liberais (médicos, advogados etc) possuem códigos porque lidam com a vida e têm motivos humanísticos, isto é, extrapolam o corporativismo, pois sua função social lida com a vida humana, e não com máquinas, carros, parafusos etc. Assim, a necessidade de um código de conduta coletivo.
O código possui onze princípios fundamentais, entre eles, é central o valor ético da liberdade/democracia.
I. Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;
II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;
III. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;
IV. Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;
V. Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
VI. Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças; Código de Ética Princípios Fundamentais
VII. Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;
VIII. Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero;
IX. Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;
X. Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;
XI. Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física


O código de ética traz entre outras normativas, três campos fundamentais: DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES/VEDAÇÕES, seja estes em relação às instituições, aos usuários, aos outros profissionais etc.
Exemplos disto é:
Direitos: sigilo, livre exercício, desgravo público etc
Deveres: denunciar as irregularidades, executar o exercício profissional com eficiência/efetividade, pagamento da anuidade etc
Vedações: condutas antiéticas, exercício ilegal da profissão etc.


Entre outras resoluções, uma das mais cobradas é as penalidades em caso de infração. Estas penalidades obedecem à seguinte ordem hierárquica:
  • Multa
  • Advertência reservada
  • Advertência pública
  • Suspensão do exercício profissional
  • Cassação do registro profissional


Assim, logicamente, não se pode suspender o exercício sem multa, advertência reservada e advertência pública antes. De uma forma didática para compreender esta hierárquica, basta decorar o macete MAASC. Vale lembrar o seguinte: cabe ao Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) fiscalizar e julgar em primeira instância.


A lei de regulamentação (8.662, de junho de 1993) é também um documento bastante importante e necessário, entre outros, os elementos mais necessários são as competências profissionais e as atribuições privativas. O código traz dez competência (artigo 4º) e treze atribuições privativas (artigo 5º).
O macete e a forma melhor de compreender e diferencias as competências das atribuições é tendo claro que as competências são as funções que competem de forma geral, ou seja, cabe também a outros profissionais. Já as atribuições privativas são competências exclusivas ao Assistente Social, ou seja, atribuições em matéria do Serviço Social.


Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV - (Vetado);
V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.


Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.


No tocante às funções do conjunto CFESS/CRESS, algumas informações relevantes:
O CFESS funcionará como Tribunal Superior de Ética profissional, trata-se uma autarquia federal e tem foro em Brasília.
Os CRESS possuem independência financeira (mas prestam contas ao Tribunal de Contas), é responsável por fiscalizar o exercício profissional e é julgado em 1º instância de processo administrativo, assim, é o responsável por aplicar sanções.
Outras informações relevantes:
  • A multa aplicada em caso de infração pode variar de uma a cinco vezes o valor da anuidade.
  • Em 2010 foi promulgada a lei das 30 horas semanais para o Assistente Social sem redução salarial e incorporado a lei de regulamentação da profissão.
  • O sigilo configura-se como um direito/dever, e só deve ser revelado o mínimo necessário, principalmente para garantir a integridade do usuário e a relação de confiança entre o profissional e o mesmo.



Sugestão bibliográfica:
http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf


QUESTÃO:


EX: São princípios fundamentais do Código de Ética Profissional de 1993, EXCETO.

(A) Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação-exploração de classe, etnia e gênero.
(B) Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos trabalhadores.
(C) Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional.
(D) Garantia do singularismo, através do respeito às correntes profissionais marxistas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual.
(E) Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física.



ATENÇÃO: Plágio é crime, não copiem. Para assegurar a ética citem a fonte:


GALDINO, Shellen Batista. CÓDIGO DE ÉTICA E A LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO. 2015. Disponível em: Acesso em dia. mês. ano.



EXEMPLO DE QUESTÕES DE CONCURSO

CÓDIGO DE ÉTICA

1. (Consuplan/2015) O Código de Ética do Assistente Social (Lei nº 8.662/1993 – de regulamentação da profissão) e a Resolução CFESS nº 273/1993 tratam da observância, infrações disciplinares, penalidades, aplicação e cumprimento deste Código.   Assinale a alternativa que descreve de forma INCORRETA uma das infrações disciplinares constituídas no Código de Ética do Assistente Social. 

A) Não cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade.
B) Não participar de instituição que, tendo por objeto o serviço social, não esteja inscrita no Conselho Regional. 
C) Exercer a profissão quando impedido de fazê‐lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou impedidos.
D) Deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado. 


2. (Consuplan/2015) De acordo com o Código de Ética do Assistente Social (Lei nº 8.662/1993 – de regulamentação da profissão) e a Resolução CFESS nº 273/1993, as infrações a este código acarretarão penalidades, na forma dos dispositivos legais e/ou regimentais. Analise as penalidades aplicáveis e previstas no Código de Ética do Assistente Social supracitado. 
I. Multa.
II. Advertência reservada. 
III. Advertência pública. 
IV. Compensação compulsória.   
V. Suspensão do exercício profissional.  
VI. Cassação do registro profissional. 

Estão corretas apenas as alternativas 

A) II, III e V.     B) III, IV e VI.     C) I, III, IV e V.     D) I, II, III, V e VI.



3. (CESGRANRIO/2015) Dentre os princípios fundamentais previstos no Código de Ética do/a Assistente Social, há aquele que preconiza a recusa do arbítrio e do autoritarismo. Esse princípio está relacionado à(ao)

(A) ampliação da participação do Serviço Social
(B) defesa intransigente dos direitos humanos
(C) confiança no empoderamento dos usuários
(D) compromisso com a inclusão tecnológica dos sujeitos
(E) empenho na eliminação de qualquer forma de protecionismo


4. (FGV/2014) Numa reunião da equipe de assistentes sociais, colocou-se em pauta a necessidade de reformulação dos documentos de coleta de informações sobre os usuários e suas famílias, considerando a ausência de alguns quesitos como cor/raça, religião e opção sexual. De acordo com os princípios fundamentais do Código de Ética dos Assistentes Sociais de 1993, a decisão correta deve ser:

(A) incluir as informações, considerando a função socioeducativa do assistente social no que tange à intervenção nas condutas indesejáveis;
(B) não incluir as informações, alegando que isso constituiria invasão de privacidade e fere o direito individual;
(C) incluir as informações, tendo em vista a necessidade de tornar visíveis e interferir nas condições de opressão de classe, gênero, raça, sexualidade e outras;
(D) não incluir as informações, na medida em que estas não constituem matéria de intervenção do serviço social;
(E) incluir as informações sobretudo devido à necessidade de confecção de relatórios e pareceres sociais mais eficientes junto aos órgãos competentes.

5. (FCC) O Código de Ética Profissional do Assistente Social considera como princípios fundamentais:

I. A liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes − autonomia, emancipação e plena expressão dos indivíduos sociais.
II. O posicionamento em defesa de Políticas Sociais Setoriais e do Estado de Bem-Estar Social.
III. A recusa das diversas correntes teóricas profissionais na orientação do exercício profissional.
IV. A defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo.
 Está correto o que se afirma APENAS em

(A)I e II.
(B) II e III.
(C) II e IV.
(D) III e IV.
(E) I e IV.





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2. D
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