quinta-feira, agosto 11, 2011

Educação não é fast-food: diga não para a graduação à distância em Serviço Social



Principais críticas/argumentos:

1 - A campanha responsabiliza o aluno EAD, como se o mesmo tivesse opção de escolha, e não atinge diretamente a política brasileira de ensino superior e os grandes “barões” da educação/ A campanha é desrespeitosa, preconceituosa e discrimina o aluno EAD/ A campanha contraria o Código de Ética e desconsidera a “inclusão social” (termo repedido por vários alunos):
Prezado/a,
Ao cumprimentá-lo/a de forma cordial, agradecemos seu contato e manifestação, todavia faz-se necessário esclarecer que os posicionamentos do Conjunto CFESS/CRESS, da ABEPSS e da ENESSO expressos na Campanha Educação não é fast-food: diga não para a graduação à distância em Serviço Social, não são fundados no desconhecimento e no preconceito, nem são dirigidos aos/às estudantes e trabalhadores/as do EAD.  Esta campanha marca nossa discordância com a política brasileira de ensino superior, profundamente mercantilizada e discriminatória. Uma política que reforça as desigualdades sociais e regionais do país; que assegura aos ricos o ensino de qualidade e aos que não possuem condições para acessar as poucas instituições de graduação públicas presenciais ou de custear a sua própria formação de qualidade são ofertados os cursos de EAD – expressão máxima da precarização e da mercantilização da educação. Essa expansão não garante acesso democrático ao ensino, tampouco assegura sua qualidade.

Nesse sentido, a Campanha se apresenta profundamente afinada com os princípios fundamentais do Código de Ética do/a Assistente Social, visto que nossos argumentos e posicionamentos expressam a defesa da equidade e da justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais – neste caso, a defesa da universalidade de acesso à política social de educação que garanta ensino superior público, presencial e de qualidade; expressam ainda como o nosso projeto profissional está vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero, visto que nossa crítica refere-se à lógica mercantil que tem direcionado a política de educação nosso país e à nossa luta contra-hegemônica numa sociedade que se funda a partir das desigualdades entre os sujeitos. Expressam, sobretudo, o nosso compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população, já que a defesa da formação de qualidade indica maiores possibilidades de qualidade no exercício da profissão. Por fim, faz-se urgente e necessário destacar que nossa campanha não é excludente, nem preconceituosa, nem discriminatória. Ao contrário, nossa defesa é da democratização do acesso, pela via da igualdade de condições e não pela falácia da igualdade de oportunidades, pela via do reconhecimento e materialização da educação como direito e não como mercadoria. O ônus da política educacional mercantilizada que vem sendo feita por sucessivos governos não deve recair sobre os/as estudantes e trabalhadores/as envolvidos/as com EAD, e muito menos sobre as entidades do Serviço Social brasileiro. Nossa tarefa é exigir do Estado a igualdade de acesso ao ensino superior presencial para todos/as e a garantia da qualidade da oferta. Trata-se de denunciar quem se beneficia com a educação à distância: de um lado os “tubarões” do ensino, que ficam cada vez mais ricos e que têm um único objetivo - vender uma mercadoria. E de outro lado, o governo, que se desobriga da execução da política pública de educação e acena com a mão do mercado o EAD como única saída. Reafirmamos que reconhecemos a legitimidade da demanda dos/as estudantes de terem acesso ao ensino superior e lutaremos cotidianamente para que este acesso seja gratuito, presencial e de qualidade.

Assim, convidamos todos/as para que leiam atentamente os documentos já produzidos pelas entidades acerca da graduação à distância em Serviço Social para que se possa conhecer com mais profundidade os nossos principais argumentos e defesas – http://www.educacaofastfood.com.br/relatorios.php#page-content. Leiam também as Diretrizes Curriculares para os cursos de Serviço Social formuladas pela ABEPSS para conhecerem a direção teórico-metodológica, técnico-operativa e ético-política para os cursos de Serviço Social: http://www.abepss.org.br/documentos.php.

Desejamos que esta luta conquiste novos sujeitos!

Cordialmente,

Conjunto CFESS/CRESS, ABEPSS e ENESSO



2) A campanha é pouco fundamentada e generalista, pois diversas faculdades EAD “são boas” e não têm nada a ver com os fatos que apresentamos/ O MEC, como instância máxima da Educação, autoriza estes cursos, portanto, o EAD é legal e não podemos criticá-lo/ O Conjunto (CFESS, CRESS, ABEPSS e ENESSO) deveria fazer uma campanha pela qualidade na formação, inclusive nos cursos EAD, e não para acabar com esta modalidade de ensino/ O Conjunto não “fiscalizou” todas as instituições EAD, por isso, nossa campanha não é válida:
Prezado/a,
Ao cumprimentá-lo/a de forma cordial, agradecemos seu contato e manifestação, todavia faz-se necessário esclarecer que desde 2000, quando da realização de um Seminário com a participação das três entidades representativas da categoria de Assistentes Sociais para análise da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, 1996) e suas consequências para o ensino superior, vimos mantendo uma posição crítica à presença das forças de mercado na educação, incorporada largamente pela legislação brasileira, cuja maior expressão são as normas de apoio e incentivo ao Ensino à Distância - EAD. Sendo assim, considerando a necessidade de conhecer melhor a organização e dinâmica de funcionamento dessa modalidade, bem como levantar dados sobre a realidade do ensino de graduação à distância, para o seu conseqüente enfrentamento, que em setembro de 2008, a partir de seu 37º Encontro Nacional, o Conjunto CFESSCRESS constituiu o Grupo de Trabalho e Formação Profissional, formado pelo CFESS, por um/a representante dos CRESS de cada região do país e por um/a representante das direções nacionais da ABEPSS e da ENESSO. Este Grupo de Trabalho teve com o objetivo de construir e monitorar a implementação de um Plano de Lutas em Defesa do Trabalho e da Formação e Contra a Precarização do Ensino Superior, em face das mudanças suscitadas pela promulgação da LDB em 1996. Com a finalização do Plano em abril de 2009, desencadeamos estratégias de colher o máximo de informações sobre a precarização do ensino superior, especialmente sobre a penetração do EAD, no âmbito da graduação em Serviço Social.

O documento intitulado Sobre a incompatibilidade entre graduação à distância e Serviço Social tornou públicos os resultados deste trabalho, reunindo dados e análises coletados e produzidos neste período, muitas vezes num esforço conjunto entre os CRESS e as Diretorias Regionais da ABEPSS. Foram produzidos pelos CRESS 14 documentos, retratando a precária situação de oferta de graduação à distância nas cinco regiões do país. Como estratégias para a coleta desses dados, foram realizados diversos procedimentos, desde a pesquisa documental – incluindo documentos disponibilizados pelas próprias Instituições de Ensino, as legislações sobre o EAD, sites, materiais didáticos utilizados pelos cursos – passando pela realização de reuniões com estudantes, tutores/as, assistentes sociais supervisores/as de estágio e coordenadores/as dos pólos, até a realização de visitas em telessalas e núcleos de formação do Ensino à Distância, bem como o levantamento das denúncias que chegaram às Comissões de Orientação e Fiscalização dos CRESS. Todos esses procedimentos - que foram documentados e arquivados nas sedes dos CRESS – consubstanciam nossa veemente defesa de incompatibilidade entre graduação à distância e Serviço Social. Ou seja, diante das fragilidades e irregularidades constatadas, também não identificamos, no acúmulo das informações e das análises, a possibilidade de qualificar tais cursos. Os dados identificados sobre o processo global de formação (bibliografias utilizadas, dinâmica pedagógica, avaliações, estágio curricular, perfil dos/as tutores/ as e outros componentes relacionados ao projeto pedagógico) confrontam radicalmente com nossos compromissos e princípios. Colidem, também, com os conteúdos, habilidades e competências estabelecidas nas Diretrizes Curriculares para os cursos de Serviço Social, e com os instrumentos normativos afetos ao estágio (Lei 11.788/2008, Resolução CFESS 533/2008 e Política Nacional de Estágio/ABEPSS) e, ainda, com as atribuições e competências dos/as assistentes sociais previstas na Lei 8.662/199. Todos esses elementos demonstraram o descompromisso das Instituições de Ensino com a formação profissional substantivamente de qualidade e a falta de controle e acompanhamento sistemático da expansão e prestação de serviços dessas instituições por parte do Ministério da Educação (MEC) – instituição legalmente responsável por realizar a fiscalização dos cursos. O que identificamos foi que o processo de credenciamento junto ao MEC tem ocorrido de maneira superficial, não estabelecendo condicionalidades para a avaliação estatal in loco com vista à confirmação das informações prestadas pelas instituições proponentes, como ocorre nos casos dos cursos de graduação presenciais. Inclusive, existem normativas por parte deste Ministério que reconhece os cursos sem a realização de visita e avaliação.

Nossa tarefa é exigir do Estado a igualdade de acesso ao ensino superior presencial para todos/as e a garantia da qualidade da oferta. Trata-se de denunciar quem se beneficia com a educação à distância: de um lado os “tubarões” do ensino, que ficam cada vez mais ricos e que têm um único objetivo - vender uma mercadoria. E de outro lado, o governo, que se desobriga da execução da política pública de educação e acena com a mão do mercado o EAD como única saída. Reafirmamos que reconhecemos a legitimidade da demanda dos/as estudantes de terem acesso ao ensino superior e lutaremos cotidianamente para que este acesso seja gratuito, presencial e de qualidade.

Assim, convidamos todos/as para que leiam atentamente os documentos já produzidos pelas entidades acerca da graduação à distância em Serviço Social para que se possa conhecer com mais profundidade os nossos principais argumentos e defesas – http://www.educacaofastfood.com.br/relatorios.php#page-content. Leiam também as Diretrizes Curriculares para os cursos de Serviço Social formuladas pela Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social para conhecerem as orientações para a construção da organização curricular dos cursos de Serviço Social: http://www.abepss.org.br/documentos.php.

Desejamos que esta luta conquiste novos sujeitos!

Cordialmente,

Conjunto CFESS/CRESS, ABEPSS e ENESSO


3 - A campanha acirra a disputa entre aluno/profissional EAD e presencial de quem é mais qualificado/ Não importa sé é EAD ou presencial, que a formação com qualidade depende do aluno/ O Conjunto está atrasado e não acompanha as novas tendências de ensino, como o EAD:
Prezado/a,
Ao cumprimentá-lo/a de forma cordial, agradecemos seu contato e manifestação, todavia faz-se necessário esclarecer que os posicionamentos do Conjunto CFESS/CRESS, da ABEPSS e da ENESSO expressos na Campanha Educação não é fast-food: diga não para a graduação à distância em Serviço Social, não têm como objetivo acirrar a disputa entre os indivíduos, polarizando a discussão entre os estudantes do EAD e os estudantes da modalidade presencial. O debate sobre a formação profissional em Serviço Social não pode ser conduzido por estas ambigüidades rasas, muito pelo contrário, envolve questões complexas e que dizem respeito a toda categoria profissional, ou seja, essa não é uma questão individual, e sim, coletiva.  Esta campanha marca nossa discordância com a política brasileira de ensino superior, profundamente mercantilizada e discriminatória. Uma política que reforça as desigualdades sociais e regionais do país; que assegura aos ricos o ensino de qualidade e aos que não possuem condições para acessar as poucas instituições de graduação públicas presenciais ou de custear a sua própria formação de qualidade são ofertados os cursos de EAD – expressão máxima da precarização e da mercantilização da educação. Essa expansão não garante acesso democrático ao ensino, tampouco assegura sua qualidade.

A natureza da formação profissional em Serviço Social é incompatível com a graduação à distância, visto que esta modalidade não garante o acompanhamento do estágio obrigatório conforme orientam os instrumentos normativos os instrumentos normativos afetos ao estágio (Lei 11.788/2008, Resolução CFESS 533/2008 e Política Nacional de Estágio/ABEPSS). Não garante a valorização da dimensão investigativa, da integração entre ensino, pesquisa e extensão tão fundamentais ao processo formativo dos assistentes sociais e embasados nos princípios e diretrizes do Projeto Ético-Político Profissional. Não é possível garantir, à distância, uma organização curricular que favoreça a integração entre as disciplinas, bem como o diálogo entre professores e estudantes, entre os estudantes de Serviço Social e entre os estudantes deste curso e das demais graduações. Nesse contexto, a própria organização política coletiva dos estudantes e docentes, tão atuantes na história do Serviço Social brasileiro, encontra-se impossibilitada. Na graduação à distância, centrada no ensino virtual ou mediado por mídias, essa condição é inviabilizada, diante da automização das telessalas e pólos, das vivências individuais do processo de ensino-aprendizagem, que não possibilitam as práticas organizativas e coletivas dos/as estudantes e dos/as trabalhadores/as envolvidos/as. Essa posição não significa, por parte das entidades, uma negação ou a desqualificação do processo de avanços tecnológicos. Técnicas e invenções pedagógicas que combinem tecnologia e interatividade podem e devem ser suporte ao processo de ensino-aprendizagem presencial, mas não substituem, de forma alguma, o diálogo, o encontro, a pesquisa, a extensão, a orientação, a supervisão direta e a organização política dos sujeitos participantes do processo educacional. Além disso, a educação implica processos pessoais e sociais de relação entre o ensinado e o aprendido e a realidade vivida, no contexto cultural situado, produzindo pessoal e coletivamente a existência social e individual. A riqueza que os ambientes universitários podem proporcionar em termos de processos de interação social é difícil de ser reproduzida em ambientes virtuais. O ambiente potencial de convívio e de troca de experiências pessoais e coletivas, do conhecimento tácito, apresenta-se como uma realidade difícil de ser recriada.

O direito ao ensino superior gratuito e de qualidade urge ser materializado em condições de oferecer aos/às estudantes formação crítica que os/as prepare para o exercício profissional e também amplie suas condições de atuar em um mundo cada vez mais complexo, na perspectiva de torná-lo substantivamente igualitário e humano. Exige ainda ser materializado de forma a oferecer aos/às docentes condições de trabalho dignas, com estabilidade e direitos trabalhistas garantidos, com regulamentação do cargo e da jornada, além de salário compatível com a responsabilidade das atribuições que desenvolve. Tutor/a não é professor/a. Tutor/a não é supervisor/a acadêmico/a de estágio. Aula não é tutoria. O processo de ensino-aprendizagem em Serviço Social não se encerra nos conhecimentos específicos da profissão, necessita de um conjunto de outras ciências, sem as quais não conseguimos decifrar a realidade na sua totalidade e complexidade. Logo, a qualidade da formação profissional não pode ser de responsabilidade única do/a estudante. Muitos são os elementos necessários para se alcançar esta qualidade, o compromisso individual do/a estudante é apenas um deles.

Assim, convidamos todos/as para que leiam atentamente os documentos já produzidos pelas entidades acerca da graduação à distância em Serviço Social para que se possa conhecer com mais profundidade os nossos principais argumentos e defesas – http://www.educacaofastfood.com.br/relatorios.php#page-content. Leiam também as Diretrizes Curriculares para os cursos de Serviço Social formuladas pela Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social para conhecerem as orientações para a construção da organização curricular dos cursos de Serviço Social: http://www.abepss.org.br/documentos.php.

Desejamos que esta luta conquiste novos sujeitos!

Cordialmente,

Conjunto CFESS/CRESS, ABEPSS e ENESSO


4 - O Conjunto é contra a expansão do ensino superior no país:
Prezado/a,
Ao cumprimentá-lo/a de forma cordial, agradecemos seu contato e manifestação, todavia faz-se necessário esclarecer que os posicionamentos do Conjunto CFESS/CRESS, da ABEPSS e da ENESSO expressos na Campanha Educação não é fast-food: diga não para a graduação à distância em Serviço Social, não são fundados no desconhecimento e no preconceito, nem são dirigidos aos/às estudantes e trabalhadores/as do EAD.  Esta campanha marca nossa discordância com a política brasileira de ensino superior, profundamente mercantilizada e discriminatória. Uma política que reforça as desigualdades sociais e regionais do país; que assegura aos ricos o ensino de qualidade e aos que não possuem condições para acessar as poucas instituições de graduação públicas presenciais ou de custear a sua própria formação de qualidade são ofertados os cursos de EAD – expressão máxima da precarização e da mercantilização da educação. Essa lógica expansionista da educação reflete a perfeita combinação entre os interesses do mercado interno e os interesses políticos governamentais de elevação dos indicadores quantitativos relativos ao ensino superior, para atrair novos investimentos estrangeiros para o país. Essa expansão não garante acesso democrático ao ensino, tampouco assegura sua qualidade.

Nota-se que, em detrimento do aumento de vagas em Instituições de Ensino públicas e presenciais ou da criação de cursos de Serviço Social nas Universidades Públicas que ainda não o têm, ocorre a massificação via EAD ou a utilização do fundo público para financiar bolsas de estudos nas Instituições privadas, através da ampliação do PROUNI. Esta é a viva expressão de um projeto de nação que não atende aos interesses das maiorias. No Brasil, o ensino superior é privilégio de poucos. Mais de 80% dos cursos são oferecidos por instituições privadas. O discurso falacioso da democratização pode ser facilmente identificado se observarmos a forma como o governo tem atendido às diferenças regionais de acesso ao ensino superior – na região Norte, por exemplo.

O direito ao ensino superior gratuito e de qualidade urge ser materializado em condições de oferecer aos/às estudantes formação crítica que os/as prepare para o exercício profissional e também amplie suas condições de atuar em um mundo cada vez mais complexo, na perspectiva de torná-lo substantivamente igualitário e humano. Exige ainda ser materializado de forma a oferecer aos/às docentes condições de trabalho dignas, com estabilidade e direitos trabalhistas garantidos, com regulamentação do cargo e da jornada, além de salário compatível com a responsabilidade das atribuições que desenvolve. Tutor/a não é professor/a. Tutor/a não é supervisor/a acadêmico/a de estágio. Aula não é tutoria. O processo de ensino-aprendizagem em Serviço Social não se encerra nos conhecimentos específicos da profissão, necessita de um conjunto de outras ciências, sem as quais não conseguimos decifrar a realidade na sua totalidade e complexidade. Todo este contexto aponta os níveis de desigualdades que atingem o Brasil e nos fazem reforçar uma campanha conduzida pelo Conjunto CFESS-CRESS anos atrás: “O Brasil precisa de Assistentes Sociais”. O que se problematiza neste momento é a “produção” de profissionais em massa e com conteúdos banalizados. É a qualidade do ensino que está sendo oferecido, que não assegura o perfil profissional previsto nas Diretrizes Curriculares. É a educação bancária e mercantilizada que não garante o Serviço Social comprometido com as mudanças que o Brasil precisa para se tornar verdadeiramente democrático e justo. O país precisa de assistentes sociais capacitados/as em uma perspectiva de totalidade e crítica para defender direitos, formular e executar políticas sociais capazes de reduzir as desigualdades e combater a violência em todas as suas expressões. Essa, longe de ser uma posição meramente ideológica, refere-se à firme defesa da densidade teórico-prática e ético-política que deve orientar a formação do/a profissional de qualidade que o país requer.

Nossa tarefa é exigir do Estado a igualdade de acesso ao ensino superior presencial para todos/ as e a garantia da qualidade da oferta. Trata-se de denunciar quem se beneficia com a educação à distância: de um lado os “tubarões” do ensino, que ficam cada vez mais ricos e que têm um único objetivo - vender uma mercadoria. E de outro lado, o governo, que se desobriga da execução da política pública de educação e acena com a mão do mercado o EaD como única saída. Desse modo, o ensino de graduação à distância assume a condição de um novo fetiche social, pois, em nível da aparência do fenômeno, apresenta-se como democratização do acesso, o que esconde sua essência mercantil.

Assim, convidamos todos/as para que leiam atentamente os documentos já produzidos pelas entidades acerca da graduação à distância em Serviço Social para que se possa conhecer com mais profundidade os nossos principais argumentos e defesas – http://www.educacaofastfood.com.br/relatorios.php#page-content. Leiam também as Diretrizes Curriculares para os cursos de Serviço Social formuladas pela Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social para conhecerem as orientações para a construção da organização curricular dos cursos de Serviço Social: http://www.abepss.org.br/documentos.php.

Desejamos que esta luta conquiste novos sujeitos!

Cordialmente,

Conjunto CFESS/CRESS, ABEPSS e ENESSO





5 – Resposta para os e-mails de apoio a Campanha:
Prezado/a,
Ao cumprimentá-lo/a de forma cordial, agradecemos seu contato e manifestação. Todo apoio é importante para que possamos ampliar a nossa luta e nos fortalecermos enquanto categoria profissional comprometida com os interesses da classe trabalhadora.
“O tempo escorre pela ampulheta.
É ele o contador da história que construímos.
O tempo que cura saudades, que em mais-valia capitalista
explora cada trabalhador/a na sua labuta.
O tempo é também contradição,
que prepara a luta,
tece a resistência,
da mulher contra sua opressão,
dos/as sem terra contra os latifúndios,
dos/as idosos/as contra a indiferença,
do povo que resiste ao jugo da tirania e barbárie.
O tempo hoje exige emancipação humana.
Não quer mais silenciar, omitir, ignorar, obliterar.
O tempo quer ser outro, quer se escrever em outras páginas,
quer se revelar, ebulir de indignação, denunciar, se revolucionar.
O tempo deve ser o nascedouro da palavra,
do grito sufocado por justiça,
dos amores libertários que há tempos se escondem em guetos.
O tempo prescinde de poesia, música, da prosa, da roda de viola,
deve abrir alas para alegria,
para a diversidade em arco-íris desfilar
em paradas em céu aberto e claro do dia.
Este é o tempo do desejo,
da defesa dos direitos,
de reafirmar atitudes críticas e combativas.
É o tempo da semeadura de sonhos.
Que este tempo que brota da nossa resistência
adormeça a dor, a tristeza, o preconceito, o individualismo
e que possa colorir o cinza das cidades concretadas cheias de
medo,
tão insensíveis às pessoas e à flor que reitera na calçada.
Que este tempo possa renovar a alquimia
de nossas conquistas de cada dia.
E que o tempo que nós vivemos traga na sua outra face
a sonoridade da liberdade, um verde mais vicejante de esperança.
E que em todos os seus versos
tenha a emergência da luta e da resistência,
no tempo em que lutar
é tão necessário quanto viver, respirar...”
Tempo de luta e resistência... - Andréa Lima

Cordialmente,
Conjunto CFESS/CRESS, ABEPSS e ENESSO

6 - Por que nosso exercício profissional exige a formação presencial?
Prezado/a,
Ao cumprimentá-lo/a de forma cordial, agradecemos seu contato e manifestação, todavia faz-se necessário esclarecer que os posicionamentos do Conjunto CFESS/CRESS, da ABEPSS e da ENESSO expressos na Campanha Educação não é fast-food: diga não para a graduação à distância em Serviço Social, vem evidenciar a importância da formação de qualidade e a devida atenção aos princípios fundamentais que sustentam o Serviço Social para um exercício profissional compatível com os desafios de atuar nas diferentes, múltiplas e contraditórias expressões da questão social na realidade brasileira.

Assim, de acordo com as Diretrizes Curriculares, a formação profissional deve viabilizar uma capacitação teórico-metodológica e ético-política, como requisito fundamental para o exercício de atividades técnico-operativas, com vistas à apreensão crítica dos processos sociais numa perspectiva de totalidade.

Para isso, cabe desenvolver durante a formação a capacidade de análise do movimento histórico da sociedade brasileira, apreendendo as particularidades do desenvolvimento do capitalismo no país, considerando as particularidades regionais. Esse movimento pressupõe a inserção dos sujeitos nesta realidade local, com aproximação teórico-prática nas diversas disciplinas, articulando ensino, pesquisa e extensão (atividades eminentemente orientadas e realizadas presencialmente).

As Diretrizes indicam ainda a necessidade do rigoroso trato teórico, histórico e metodológico da realidade social e do Serviço Social, que possibilite a compreensão dos problemas e desafios com os quais o profissional se defronta no universo da produção e reprodução da vida social, o que pressupõe a vivência dos estudantes no ambiente acadêmico, com interação com outras áreas do conhecimento, sujeitos sociais, cultura, organização política, dentre outras experiências do cotidiano universitário que completam uma formação de qualidade.

A lógica curricular aponta para a importância da articulação entre as disciplinas, promovidas por meio de atividades que integrem o ensino, a pesquisa e a extensão, baseadas em demandas e problemas da realidade sócio-econômica que envolve a dinâmica social que os sujeitos estão inseridos, uma vez que esta realidade não deve ser vista de forma fragmentada e desconectada das reais demandas da população usuária e seus interesses. A adoção de uma teoria social crítica que possibilite a apreensão da totalidade social em suas dimensões de universalidade, particularidade e singularidade. Desse modo, exige-se o estabelecimento das dimensões investigativa e interpretativa como princípios formativos e condição central da formação profissional e da relação teoria e realidade. Tal processo de aprendizado indica novamente, a urgência de aproximações cotidianas e coletivas dos formandos no ambiente presencial, onde tais desafios podem ser repensados pelos diversos sujeitos que estão envolvidos no processo formativo.

Deve-se destacar no rol das exigências para a formação de qualidade o cumprimento do Estágio Supervisionado, atividade eminentemente presencial, com a necessária indissociabilidade no acompanhamento das atividades do estudante, entre a supervisão acadêmica e profissional (ambos assistentes sociais registrados) na atividade de estágio, que deve ser realizada em ambiente sócio-institucional cadastrado, apto a receber estudantes em processo de formação. Além de um conjunto de exigências presentes na regulamentação de estágio (Lei 11.788/2008, resolução CFESS 533/2008 e Política Nacional de Estágio- PNE). A disciplina estágio supervisionado, componente curricular obrigatório deve ser presencial, com carga horária compatível com o período de realização das atividades de campo (mínimo 03 horas semanais), dada as implicações éticas e técnicas da intervenção junto aos usuários, suas diversas demandas e complexidade das situações que envolvem o exercício da profissão. Esse processo requer tanto do profissional, quanto da instituição e do estudante o compromisso assegurado aos usuários de um atendimento digno e profissional na direção do projeto ético político de compromisso com os interesses da classe trabalhadora.

Assim, as atividades que envolvem a formação e o exercício da profissão, se realizam na vida concreta dos sujeitos na dinâmica da vida social, concreticidade que só pode se construída, compreendida e reformulada na vivência e ação direta entre os partícipes desse processo. Não cabe abstrações ou suposições pré-concebidas em ambiente virtual para situações emergentes e contraditórias, que tem repercussão direta e rápida na vida dos usuários. Certamente, no ambiente presencial, ainda que com suas limitações, garante-se o direito aos estudantes de orientação responsável para seu futuro exercício pautado no projeto ético-político do serviço social, cumprindo as competências e atribuições previstas na Legislação Profissional em vigor.

Assim, convidamos todos/as para que leiam atentamente os documentos já produzidos pelas entidades acerca da graduação à distância em Serviço Social para que se possa conhecer com mais profundidade os nossos principais argumentos e defesas – http://www.educacaofastfood.com.br/relatorios.php#page-content. Leiam também as Diretrizes Curriculares para os cursos de Serviço Social formuladas pela Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social para conhecerem as orientações para a construção da organização curricular dos cursos de Serviço Social: http://www.abepss.org.br/documentos.php.

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Cordialmente,

Conjunto CFESS/CRESS, ABEPSS e ENESSO

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1 - A campanha responsabiliza o aluno EAD, como se o mesmo tivesse opção de escolha, e não atinge diretamente a política brasileira de ensino superior e os grandes “barões” da educação/ A campanha é desrespeitosa, preconceituosa e discrimina o aluno EAD/ A campanha contraria o Código de Ética e desconsidera a “inclusão social” (termo repedido por vários alunos):
Prezado/a,
Ao cumprimentá-lo/a de forma cordial, agradecemos seu contato e manifestação, todavia faz-se necessário esclarecer que os posicionamentos do Conjunto CFESS/CRESS, da ABEPSS e da ENESSO expressos na Campanha Educação não é fast-food: diga não para a graduação à distância em Serviço Social, não são fundados no desconhecimento e no preconceito, nem são dirigidos aos/às estudantes e trabalhadores/as do EAD.  Esta campanha marca nossa discordância com a política brasileira de ensino superior, profundamente mercantilizada e discriminatória. Uma política que reforça as desigualdades sociais e regionais do país; que assegura aos ricos o ensino de qualidade e aos que não possuem condições para acessar as poucas instituições de graduação públicas presenciais ou de custear a sua própria formação de qualidade são ofertados os cursos de EAD – expressão máxima da precarização e da mercantilização da educação. Essa expansão não garante acesso democrático ao ensino, tampouco assegura sua qualidade.

Nesse sentido, a Campanha se apresenta profundamente afinada com os princípios fundamentais do Código de Ética do/a Assistente Social, visto que nossos argumentos e posicionamentos expressam a defesa da equidade e da justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais – neste caso, a defesa da universalidade de acesso à política social de educação que garanta ensino superior público, presencial e de qualidade; expressam ainda como o nosso projeto profissional está vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero, visto que nossa crítica refere-se à lógica mercantil que tem direcionado a política de educação nosso país e à nossa luta contra-hegemônica numa sociedade que se funda a partir das desigualdades entre os sujeitos. Expressam, sobretudo, o nosso compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população, já que a defesa da formação de qualidade indica maiores possibilidades de qualidade no exercício da profissão. Por fim, faz-se urgente e necessário destacar que nossa campanha não é excludente, nem preconceituosa, nem discriminatória. Ao contrário, nossa defesa é da democratização do acesso, pela via da igualdade de condições e não pela falácia da igualdade de oportunidades, pela via do reconhecimento e materialização da educação como direito e não como mercadoria. O ônus da política educacional mercantilizada que vem sendo feita por sucessivos governos não deve recair sobre os/as estudantes e trabalhadores/as envolvidos/as com EAD, e muito menos sobre as entidades do Serviço Social brasileiro. Nossa tarefa é exigir do Estado a igualdade de acesso ao ensino superior presencial para todos/as e a garantia da qualidade da oferta. Trata-se de denunciar quem se beneficia com a educação à distância: de um lado os “tubarões” do ensino, que ficam cada vez mais ricos e que têm um único objetivo - vender uma mercadoria. E de outro lado, o governo, que se desobriga da execução da política pública de educação e acena com a mão do mercado o EAD como única saída. Reafirmamos que reconhecemos a legitimidade da demanda dos/as estudantes de terem acesso ao ensino superior e lutaremos cotidianamente para que este acesso seja gratuito, presencial e de qualidade.

Assim, convidamos todos/as para que leiam atentamente os documentos já produzidos pelas entidades acerca da graduação à distância em Serviço Social para que se possa conhecer com mais profundidade os nossos principais argumentos e defesas – http://www.educacaofastfood.com.br/relatorios.php#page-content. Leiam também as Diretrizes Curriculares para os cursos de Serviço Social formuladas pela ABEPSS para conhecerem a direção teórico-metodológica, técnico-operativa e ético-política para os cursos de Serviço Social: http://www.abepss.org.br/documentos.php.

Desejamos que esta luta conquiste novos sujeitos!

Cordialmente,

Conjunto CFESS/CRESS, ABEPSS e ENESSO



2) A campanha é pouco fundamentada e generalista, pois diversas faculdades EAD “são boas” e não têm nada a ver com os fatos que apresentamos/ O MEC, como instância máxima da Educação, autoriza estes cursos, portanto, o EAD é legal e não podemos criticá-lo/ O Conjunto (CFESS, CRESS, ABEPSS e ENESSO) deveria fazer uma campanha pela qualidade na formação, inclusive nos cursos EAD, e não para acabar com esta modalidade de ensino/ O Conjunto não “fiscalizou” todas as instituições EAD, por isso, nossa campanha não é válida:
Prezado/a,
Ao cumprimentá-lo/a de forma cordial, agradecemos seu contato e manifestação, todavia faz-se necessário esclarecer que desde 2000, quando da realização de um Seminário com a participação das três entidades representativas da categoria de Assistentes Sociais para análise da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, 1996) e suas consequências para o ensino superior, vimos mantendo uma posição crítica à presença das forças de mercado na educação, incorporada largamente pela legislação brasileira, cuja maior expressão são as normas de apoio e incentivo ao Ensino à Distância - EAD. Sendo assim, considerando a necessidade de conhecer melhor a organização e dinâmica de funcionamento dessa modalidade, bem como levantar dados sobre a realidade do ensino de graduação à distância, para o seu conseqüente enfrentamento, que em setembro de 2008, a partir de seu 37º Encontro Nacional, o Conjunto CFESSCRESS constituiu o Grupo de Trabalho e Formação Profissional, formado pelo CFESS, por um/a representante dos CRESS de cada região do país e por um/a representante das direções nacionais da ABEPSS e da ENESSO. Este Grupo de Trabalho teve com o objetivo de construir e monitorar a implementação de um Plano de Lutas em Defesa do Trabalho e da Formação e Contra a Precarização do Ensino Superior, em face das mudanças suscitadas pela promulgação da LDB em 1996. Com a finalização do Plano em abril de 2009, desencadeamos estratégias de colher o máximo de informações sobre a precarização do ensino superior, especialmente sobre a penetração do EAD, no âmbito da graduação em Serviço Social.

O documento intitulado Sobre a incompatibilidade entre graduação à distância e Serviço Social tornou públicos os resultados deste trabalho, reunindo dados e análises coletados e produzidos neste período, muitas vezes num esforço conjunto entre os CRESS e as Diretorias Regionais da ABEPSS. Foram produzidos pelos CRESS 14 documentos, retratando a precária situação de oferta de graduação à distância nas cinco regiões do país. Como estratégias para a coleta desses dados, foram realizados diversos procedimentos, desde a pesquisa documental – incluindo documentos disponibilizados pelas próprias Instituições de Ensino, as legislações sobre o EAD, sites, materiais didáticos utilizados pelos cursos – passando pela realização de reuniões com estudantes, tutores/as, assistentes sociais supervisores/as de estágio e coordenadores/as dos pólos, até a realização de visitas em telessalas e núcleos de formação do Ensino à Distância, bem como o levantamento das denúncias que chegaram às Comissões de Orientação e Fiscalização dos CRESS. Todos esses procedimentos - que foram documentados e arquivados nas sedes dos CRESS – consubstanciam nossa veemente defesa de incompatibilidade entre graduação à distância e Serviço Social. Ou seja, diante das fragilidades e irregularidades constatadas, também não identificamos, no acúmulo das informações e das análises, a possibilidade de qualificar tais cursos. Os dados identificados sobre o processo global de formação (bibliografias utilizadas, dinâmica pedagógica, avaliações, estágio curricular, perfil dos/as tutores/ as e outros componentes relacionados ao projeto pedagógico) confrontam radicalmente com nossos compromissos e princípios. Colidem, também, com os conteúdos, habilidades e competências estabelecidas nas Diretrizes Curriculares para os cursos de Serviço Social, e com os instrumentos normativos afetos ao estágio (Lei 11.788/2008, Resolução CFESS 533/2008 e Política Nacional de Estágio/ABEPSS) e, ainda, com as atribuições e competências dos/as assistentes sociais previstas na Lei 8.662/199. Todos esses elementos demonstraram o descompromisso das Instituições de Ensino com a formação profissional substantivamente de qualidade e a falta de controle e acompanhamento sistemático da expansão e prestação de serviços dessas instituições por parte do Ministério da Educação (MEC) – instituição legalmente responsável por realizar a fiscalização dos cursos. O que identificamos foi que o processo de credenciamento junto ao MEC tem ocorrido de maneira superficial, não estabelecendo condicionalidades para a avaliação estatal in loco com vista à confirmação das informações prestadas pelas instituições proponentes, como ocorre nos casos dos cursos de graduação presenciais. Inclusive, existem normativas por parte deste Ministério que reconhece os cursos sem a realização de visita e avaliação.

Nossa tarefa é exigir do Estado a igualdade de acesso ao ensino superior presencial para todos/as e a garantia da qualidade da oferta. Trata-se de denunciar quem se beneficia com a educação à distância: de um lado os “tubarões” do ensino, que ficam cada vez mais ricos e que têm um único objetivo - vender uma mercadoria. E de outro lado, o governo, que se desobriga da execução da política pública de educação e acena com a mão do mercado o EAD como única saída. Reafirmamos que reconhecemos a legitimidade da demanda dos/as estudantes de terem acesso ao ensino superior e lutaremos cotidianamente para que este acesso seja gratuito, presencial e de qualidade.

Assim, convidamos todos/as para que leiam atentamente os documentos já produzidos pelas entidades acerca da graduação à distância em Serviço Social para que se possa conhecer com mais profundidade os nossos principais argumentos e defesas – http://www.educacaofastfood.com.br/relatorios.php#page-content. Leiam também as Diretrizes Curriculares para os cursos de Serviço Social formuladas pela Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social para conhecerem as orientações para a construção da organização curricular dos cursos de Serviço Social: http://www.abepss.org.br/documentos.php.

Desejamos que esta luta conquiste novos sujeitos!

Cordialmente,

Conjunto CFESS/CRESS, ABEPSS e ENESSO


3 - A campanha acirra a disputa entre aluno/profissional EAD e presencial de quem é mais qualificado/ Não importa sé é EAD ou presencial, que a formação com qualidade depende do aluno/ O Conjunto está atrasado e não acompanha as novas tendências de ensino, como o EAD:
Prezado/a,
Ao cumprimentá-lo/a de forma cordial, agradecemos seu contato e manifestação, todavia faz-se necessário esclarecer que os posicionamentos do Conjunto CFESS/CRESS, da ABEPSS e da ENESSO expressos na Campanha Educação não é fast-food: diga não para a graduação à distância em Serviço Social, não têm como objetivo acirrar a disputa entre os indivíduos, polarizando a discussão entre os estudantes do EAD e os estudantes da modalidade presencial. O debate sobre a formação profissional em Serviço Social não pode ser conduzido por estas ambigüidades rasas, muito pelo contrário, envolve questões complexas e que dizem respeito a toda categoria profissional, ou seja, essa não é uma questão individual, e sim, coletiva.  Esta campanha marca nossa discordância com a política brasileira de ensino superior, profundamente mercantilizada e discriminatória. Uma política que reforça as desigualdades sociais e regionais do país; que assegura aos ricos o ensino de qualidade e aos que não possuem condições para acessar as poucas instituições de graduação públicas presenciais ou de custear a sua própria formação de qualidade são ofertados os cursos de EAD – expressão máxima da precarização e da mercantilização da educação. Essa expansão não garante acesso democrático ao ensino, tampouco assegura sua qualidade.

A natureza da formação profissional em Serviço Social é incompatível com a graduação à distância, visto que esta modalidade não garante o acompanhamento do estágio obrigatório conforme orientam os instrumentos normativos os instrumentos normativos afetos ao estágio (Lei 11.788/2008, Resolução CFESS 533/2008 e Política Nacional de Estágio/ABEPSS). Não garante a valorização da dimensão investigativa, da integração entre ensino, pesquisa e extensão tão fundamentais ao processo formativo dos assistentes sociais e embasados nos princípios e diretrizes do Projeto Ético-Político Profissional. Não é possível garantir, à distância, uma organização curricular que favoreça a integração entre as disciplinas, bem como o diálogo entre professores e estudantes, entre os estudantes de Serviço Social e entre os estudantes deste curso e das demais graduações. Nesse contexto, a própria organização política coletiva dos estudantes e docentes, tão atuantes na história do Serviço Social brasileiro, encontra-se impossibilitada. Na graduação à distância, centrada no ensino virtual ou mediado por mídias, essa condição é inviabilizada, diante da automização das telessalas e pólos, das vivências individuais do processo de ensino-aprendizagem, que não possibilitam as práticas organizativas e coletivas dos/as estudantes e dos/as trabalhadores/as envolvidos/as. Essa posição não significa, por parte das entidades, uma negação ou a desqualificação do processo de avanços tecnológicos. Técnicas e invenções pedagógicas que combinem tecnologia e interatividade podem e devem ser suporte ao processo de ensino-aprendizagem presencial, mas não substituem, de forma alguma, o diálogo, o encontro, a pesquisa, a extensão, a orientação, a supervisão direta e a organização política dos sujeitos participantes do processo educacional. Além disso, a educação implica processos pessoais e sociais de relação entre o ensinado e o aprendido e a realidade vivida, no contexto cultural situado, produzindo pessoal e coletivamente a existência social e individual. A riqueza que os ambientes universitários podem proporcionar em termos de processos de interação social é difícil de ser reproduzida em ambientes virtuais. O ambiente potencial de convívio e de troca de experiências pessoais e coletivas, do conhecimento tácito, apresenta-se como uma realidade difícil de ser recriada.

O direito ao ensino superior gratuito e de qualidade urge ser materializado em condições de oferecer aos/às estudantes formação crítica que os/as prepare para o exercício profissional e também amplie suas condições de atuar em um mundo cada vez mais complexo, na perspectiva de torná-lo substantivamente igualitário e humano. Exige ainda ser materializado de forma a oferecer aos/às docentes condições de trabalho dignas, com estabilidade e direitos trabalhistas garantidos, com regulamentação do cargo e da jornada, além de salário compatível com a responsabilidade das atribuições que desenvolve. Tutor/a não é professor/a. Tutor/a não é supervisor/a acadêmico/a de estágio. Aula não é tutoria. O processo de ensino-aprendizagem em Serviço Social não se encerra nos conhecimentos específicos da profissão, necessita de um conjunto de outras ciências, sem as quais não conseguimos decifrar a realidade na sua totalidade e complexidade. Logo, a qualidade da formação profissional não pode ser de responsabilidade única do/a estudante. Muitos são os elementos necessários para se alcançar esta qualidade, o compromisso individual do/a estudante é apenas um deles.

Assim, convidamos todos/as para que leiam atentamente os documentos já produzidos pelas entidades acerca da graduação à distância em Serviço Social para que se possa conhecer com mais profundidade os nossos principais argumentos e defesas – http://www.educacaofastfood.com.br/relatorios.php#page-content. Leiam também as Diretrizes Curriculares para os cursos de Serviço Social formuladas pela Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social para conhecerem as orientações para a construção da organização curricular dos cursos de Serviço Social: http://www.abepss.org.br/documentos.php.

Desejamos que esta luta conquiste novos sujeitos!

Cordialmente,

Conjunto CFESS/CRESS, ABEPSS e ENESSO


4 - O Conjunto é contra a expansão do ensino superior no país:
Prezado/a,
Ao cumprimentá-lo/a de forma cordial, agradecemos seu contato e manifestação, todavia faz-se necessário esclarecer que os posicionamentos do Conjunto CFESS/CRESS, da ABEPSS e da ENESSO expressos na Campanha Educação não é fast-food: diga não para a graduação à distância em Serviço Social, não são fundados no desconhecimento e no preconceito, nem são dirigidos aos/às estudantes e trabalhadores/as do EAD.  Esta campanha marca nossa discordância com a política brasileira de ensino superior, profundamente mercantilizada e discriminatória. Uma política que reforça as desigualdades sociais e regionais do país; que assegura aos ricos o ensino de qualidade e aos que não possuem condições para acessar as poucas instituições de graduação públicas presenciais ou de custear a sua própria formação de qualidade são ofertados os cursos de EAD – expressão máxima da precarização e da mercantilização da educação. Essa lógica expansionista da educação reflete a perfeita combinação entre os interesses do mercado interno e os interesses políticos governamentais de elevação dos indicadores quantitativos relativos ao ensino superior, para atrair novos investimentos estrangeiros para o país. Essa expansão não garante acesso democrático ao ensino, tampouco assegura sua qualidade.

Nota-se que, em detrimento do aumento de vagas em Instituições de Ensino públicas e presenciais ou da criação de cursos de Serviço Social nas Universidades Públicas que ainda não o têm, ocorre a massificação via EAD ou a utilização do fundo público para financiar bolsas de estudos nas Instituições privadas, através da ampliação do PROUNI. Esta é a viva expressão de um projeto de nação que não atende aos interesses das maiorias. No Brasil, o ensino superior é privilégio de poucos. Mais de 80% dos cursos são oferecidos por instituições privadas. O discurso falacioso da democratização pode ser facilmente identificado se observarmos a forma como o governo tem atendido às diferenças regionais de acesso ao ensino superior – na região Norte, por exemplo.

O direito ao ensino superior gratuito e de qualidade urge ser materializado em condições de oferecer aos/às estudantes formação crítica que os/as prepare para o exercício profissional e também amplie suas condições de atuar em um mundo cada vez mais complexo, na perspectiva de torná-lo substantivamente igualitário e humano. Exige ainda ser materializado de forma a oferecer aos/às docentes condições de trabalho dignas, com estabilidade e direitos trabalhistas garantidos, com regulamentação do cargo e da jornada, além de salário compatível com a responsabilidade das atribuições que desenvolve. Tutor/a não é professor/a. Tutor/a não é supervisor/a acadêmico/a de estágio. Aula não é tutoria. O processo de ensino-aprendizagem em Serviço Social não se encerra nos conhecimentos específicos da profissão, necessita de um conjunto de outras ciências, sem as quais não conseguimos decifrar a realidade na sua totalidade e complexidade. Todo este contexto aponta os níveis de desigualdades que atingem o Brasil e nos fazem reforçar uma campanha conduzida pelo Conjunto CFESS-CRESS anos atrás: “O Brasil precisa de Assistentes Sociais”. O que se problematiza neste momento é a “produção” de profissionais em massa e com conteúdos banalizados. É a qualidade do ensino que está sendo oferecido, que não assegura o perfil profissional previsto nas Diretrizes Curriculares. É a educação bancária e mercantilizada que não garante o Serviço Social comprometido com as mudanças que o Brasil precisa para se tornar verdadeiramente democrático e justo. O país precisa de assistentes sociais capacitados/as em uma perspectiva de totalidade e crítica para defender direitos, formular e executar políticas sociais capazes de reduzir as desigualdades e combater a violência em todas as suas expressões. Essa, longe de ser uma posição meramente ideológica, refere-se à firme defesa da densidade teórico-prática e ético-política que deve orientar a formação do/a profissional de qualidade que o país requer.

Nossa tarefa é exigir do Estado a igualdade de acesso ao ensino superior presencial para todos/ as e a garantia da qualidade da oferta. Trata-se de denunciar quem se beneficia com a educação à distância: de um lado os “tubarões” do ensino, que ficam cada vez mais ricos e que têm um único objetivo - vender uma mercadoria. E de outro lado, o governo, que se desobriga da execução da política pública de educação e acena com a mão do mercado o EaD como única saída. Desse modo, o ensino de graduação à distância assume a condição de um novo fetiche social, pois, em nível da aparência do fenômeno, apresenta-se como democratização do acesso, o que esconde sua essência mercantil.

Assim, convidamos todos/as para que leiam atentamente os documentos já produzidos pelas entidades acerca da graduação à distância em Serviço Social para que se possa conhecer com mais profundidade os nossos principais argumentos e defesas – http://www.educacaofastfood.com.br/relatorios.php#page-content. Leiam também as Diretrizes Curriculares para os cursos de Serviço Social formuladas pela Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social para conhecerem as orientações para a construção da organização curricular dos cursos de Serviço Social: http://www.abepss.org.br/documentos.php.

Desejamos que esta luta conquiste novos sujeitos!

Cordialmente,

Conjunto CFESS/CRESS, ABEPSS e ENESSO





5 – Resposta para os e-mails de apoio a Campanha:
Prezado/a,
Ao cumprimentá-lo/a de forma cordial, agradecemos seu contato e manifestação. Todo apoio é importante para que possamos ampliar a nossa luta e nos fortalecermos enquanto categoria profissional comprometida com os interesses da classe trabalhadora.
“O tempo escorre pela ampulheta.
É ele o contador da história que construímos.
O tempo que cura saudades, que em mais-valia capitalista
explora cada trabalhador/a na sua labuta.
O tempo é também contradição,
que prepara a luta,
tece a resistência,
da mulher contra sua opressão,
dos/as sem terra contra os latifúndios,
dos/as idosos/as contra a indiferença,
do povo que resiste ao jugo da tirania e barbárie.
O tempo hoje exige emancipação humana.
Não quer mais silenciar, omitir, ignorar, obliterar.
O tempo quer ser outro, quer se escrever em outras páginas,
quer se revelar, ebulir de indignação, denunciar, se revolucionar.
O tempo deve ser o nascedouro da palavra,
do grito sufocado por justiça,
dos amores libertários que há tempos se escondem em guetos.
O tempo prescinde de poesia, música, da prosa, da roda de viola,
deve abrir alas para alegria,
para a diversidade em arco-íris desfilar
em paradas em céu aberto e claro do dia.
Este é o tempo do desejo,
da defesa dos direitos,
de reafirmar atitudes críticas e combativas.
É o tempo da semeadura de sonhos.
Que este tempo que brota da nossa resistência
adormeça a dor, a tristeza, o preconceito, o individualismo
e que possa colorir o cinza das cidades concretadas cheias de
medo,
tão insensíveis às pessoas e à flor que reitera na calçada.
Que este tempo possa renovar a alquimia
de nossas conquistas de cada dia.
E que o tempo que nós vivemos traga na sua outra face
a sonoridade da liberdade, um verde mais vicejante de esperança.
E que em todos os seus versos
tenha a emergência da luta e da resistência,
no tempo em que lutar
é tão necessário quanto viver, respirar...”
Tempo de luta e resistência... - Andréa Lima

Cordialmente,
Conjunto CFESS/CRESS, ABEPSS e ENESSO

6 - Por que nosso exercício profissional exige a formação presencial?
Prezado/a,
Ao cumprimentá-lo/a de forma cordial, agradecemos seu contato e manifestação, todavia faz-se necessário esclarecer que os posicionamentos do Conjunto CFESS/CRESS, da ABEPSS e da ENESSO expressos na Campanha Educação não é fast-food: diga não para a graduação à distância em Serviço Social, vem evidenciar a importância da formação de qualidade e a devida atenção aos princípios fundamentais que sustentam o Serviço Social para um exercício profissional compatível com os desafios de atuar nas diferentes, múltiplas e contraditórias expressões da questão social na realidade brasileira.

Assim, de acordo com as Diretrizes Curriculares, a formação profissional deve viabilizar uma capacitação teórico-metodológica e ético-política, como requisito fundamental para o exercício de atividades técnico-operativas, com vistas à apreensão crítica dos processos sociais numa perspectiva de totalidade.

Para isso, cabe desenvolver durante a formação a capacidade de análise do movimento histórico da sociedade brasileira, apreendendo as particularidades do desenvolvimento do capitalismo no país, considerando as particularidades regionais. Esse movimento pressupõe a inserção dos sujeitos nesta realidade local, com aproximação teórico-prática nas diversas disciplinas, articulando ensino, pesquisa e extensão (atividades eminentemente orientadas e realizadas presencialmente).

As Diretrizes indicam ainda a necessidade do rigoroso trato teórico, histórico e metodológico da realidade social e do Serviço Social, que possibilite a compreensão dos problemas e desafios com os quais o profissional se defronta no universo da produção e reprodução da vida social, o que pressupõe a vivência dos estudantes no ambiente acadêmico, com interação com outras áreas do conhecimento, sujeitos sociais, cultura, organização política, dentre outras experiências do cotidiano universitário que completam uma formação de qualidade.

A lógica curricular aponta para a importância da articulação entre as disciplinas, promovidas por meio de atividades que integrem o ensino, a pesquisa e a extensão, baseadas em demandas e problemas da realidade sócio-econômica que envolve a dinâmica social que os sujeitos estão inseridos, uma vez que esta realidade não deve ser vista de forma fragmentada e desconectada das reais demandas da população usuária e seus interesses. A adoção de uma teoria social crítica que possibilite a apreensão da totalidade social em suas dimensões de universalidade, particularidade e singularidade. Desse modo, exige-se o estabelecimento das dimensões investigativa e interpretativa como princípios formativos e condição central da formação profissional e da relação teoria e realidade. Tal processo de aprendizado indica novamente, a urgência de aproximações cotidianas e coletivas dos formandos no ambiente presencial, onde tais desafios podem ser repensados pelos diversos sujeitos que estão envolvidos no processo formativo.

Deve-se destacar no rol das exigências para a formação de qualidade o cumprimento do Estágio Supervisionado, atividade eminentemente presencial, com a necessária indissociabilidade no acompanhamento das atividades do estudante, entre a supervisão acadêmica e profissional (ambos assistentes sociais registrados) na atividade de estágio, que deve ser realizada em ambiente sócio-institucional cadastrado, apto a receber estudantes em processo de formação. Além de um conjunto de exigências presentes na regulamentação de estágio (Lei 11.788/2008, resolução CFESS 533/2008 e Política Nacional de Estágio- PNE). A disciplina estágio supervisionado, componente curricular obrigatório deve ser presencial, com carga horária compatível com o período de realização das atividades de campo (mínimo 03 horas semanais), dada as implicações éticas e técnicas da intervenção junto aos usuários, suas diversas demandas e complexidade das situações que envolvem o exercício da profissão. Esse processo requer tanto do profissional, quanto da instituição e do estudante o compromisso assegurado aos usuários de um atendimento digno e profissional na direção do projeto ético político de compromisso com os interesses da classe trabalhadora.

Assim, as atividades que envolvem a formação e o exercício da profissão, se realizam na vida concreta dos sujeitos na dinâmica da vida social, concreticidade que só pode se construída, compreendida e reformulada na vivência e ação direta entre os partícipes desse processo. Não cabe abstrações ou suposições pré-concebidas em ambiente virtual para situações emergentes e contraditórias, que tem repercussão direta e rápida na vida dos usuários. Certamente, no ambiente presencial, ainda que com suas limitações, garante-se o direito aos estudantes de orientação responsável para seu futuro exercício pautado no projeto ético-político do serviço social, cumprindo as competências e atribuições previstas na Legislação Profissional em vigor.

Assim, convidamos todos/as para que leiam atentamente os documentos já produzidos pelas entidades acerca da graduação à distância em Serviço Social para que se possa conhecer com mais profundidade os nossos principais argumentos e defesas – http://www.educacaofastfood.com.br/relatorios.php#page-content. Leiam também as Diretrizes Curriculares para os cursos de Serviço Social formuladas pela Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social para conhecerem as orientações para a construção da organização curricular dos cursos de Serviço Social: http://www.abepss.org.br/documentos.php.

Desejamos que esta luta conquiste novos sujeitos!

Cordialmente,

Conjunto CFESS/CRESS, ABEPSS e ENESSO

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