domingo, junho 26, 2011

Criança e Adolescente

A história da criança e do adolescente sempre foi marcada pela marginalidade educacional, social, cultural, econômica e política, e hoje apesar da declaração da criança e do adolescente como sujeitos de direito e cidadãos, estes ainda carregam marcas da história de exclusão e discriminação que sofreram ao longo da história.
Historicamente a proteção social a população infanto-juvenil surgiu de práticas filantrópicas e assistencialistas, por parte tanto da sociedade, quanto do Estado. As ações tinham caráter assistencialista, repressiva, discriminatória e estigmatizante. O processo de industrialização urbana no Brasil, e consequentemente o surgimento da classe trabalhadora e do aprofundamento da questão social, forjou uma conjuntura instável para as famílias pobres, que passaram a ser foco dos programas assistencialistas, principalmente a população infanto-juvenil.
O Código de Menores de 1927 tinha como objetivo higienizar, vigiar e punir as crianças e os adolescentes, que eram tratados como “caso de polícia” e não com políticas públicas efetivas. Com o Estado Novo (1937-1945) foi consolidado a política assistencialista com caráter repressivo, e em 1941 surgiu o Serviço de Assistência os Menores (SAM), que era marcado por práticas autoritárias, de disciplina e violência, coerção, corrupção etc. O SAM foi extinto em 1964, por pressão da Igreja Católica e da sociedade de modo geral, e no mesmo ano foi criada a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM), que tinha como uma das funções orientar e fiscalizar as Fundações Estaduais de Bem-Estar ao Menor (FEBEMs).
Em 1979 foi aprovado o novo Código de Menores (Lei N° 6.697/79), porém inalterando as práticas assistencialistas e repressivas. A sociedade começou a discutir mais sobre o assunto, e a partir de uma luta conjunta dos movimentos sociais e juristas passou a reconhecer as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos. Dessa mobilização foi criada, em 1987, a Comissão Nacional Criança e Constituinte. Em 1988, a Constituição Federal afirmou os direitos da criança e do adolescente, reconhecendo-os como pessoa humana, cidadã e detentora de direitos, pautando-se na proteção integral, priorizando o poder público, a família e a sociedade, como mostra o Art. 227
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (BRASIL, 1988)
Foi aprovado, em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Federal n° 8.069, de 13/07/1990), regulamentado nos artigos 227 e 228 da Constituição Federal. O ECA marca o início de uma ruptura com a visão clientelista e repressora até então predominante. No Art. 2° conceitua as crianças até os 12 anos e os adolescentes dos 12 aos 18 anos de idade. No Art.4° coloca como responsáveis pelas crianças e pelos adolescentes a família, a comunidade, a sociedade em geral e o poder público.
O ECA institui a política de atendimento das crianças e dos adolescentes por um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Essas ações têm como linhas de ação (arts. 86 e 87):
- políticas sociais básicas;
- políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que delas necessitam.
- serviços de proteção integral, como atendimento médico e psicossocial ás vítimas de negligência, mus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
- serviço de identificação e localização dos pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
- proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente;

Fundando no princípio de descentralização e municipalização, e numa nova prática de gestão social pública – democrática e participativa – estabelece instâncias de co-gestão a criação dos Conselhos Tutelares. Em 1990 foi criado para substituir a FUNABEM, a Fundação Centro Brasileiro para a Infância e a Adolescência (FCBIA). Porém, em 1995 o governo de FHC em seu projeto e ofensiva neoliberal, provocou o desmonte das políticas sociais, extinguindo a FCBIA, a LBA e o Ministério do Bem-Estar Social.
O avanço político do ECA é inegável, porém na realidade vive grandes impasses para a consolidação e materialização das políticas e ações propostas. Com mais de 20 anos, tem muito  ser consolidado dos seus 267 artigos. As políticas voltadas à criança e ao adolescente, como as políticas de modo geral, vêm passando por um processo doloroso de privatização, descentralização, focalização e seletividade. E o Binômio da política pública, que é marcada tanto por conquista da sociedade civil, tanto por concessão do Estado, não faz valer o sentido clássico da palavra conquista, pelo refluxo das lutas sociais e naturalização das relações sociais, abrindo espaço para a “alternativa eficaz” do terceiro setor, que Yazbek (1993 e 2000) denomina refilantropização das políticas sociais.

Um comentário :

  1. O país inteiro se uniu para abraçar a luta contra a exploração sexual infantil. Essa causa ganhou um lindo e emocionante clipe musical, que já foi assistido e compartilhado por milhares de pessoas. O vídeo tem a participação de 22 grandes nomes da música brasileira. Pedimos a sua ajuda, como formador de opinião para divulgar essa causa e mudar a realidade de nossas crianças e jovens. Para receber o clipe e todo material da campanha, envie um e-mail para carinhodeverdade@gmail.com

    Obrigado,
    Contamos com seu apoio
    Equipe Carinho de Verdade

    ResponderExcluir

domingo, junho 26, 2011

Criança e Adolescente

A história da criança e do adolescente sempre foi marcada pela marginalidade educacional, social, cultural, econômica e política, e hoje apesar da declaração da criança e do adolescente como sujeitos de direito e cidadãos, estes ainda carregam marcas da história de exclusão e discriminação que sofreram ao longo da história.
Historicamente a proteção social a população infanto-juvenil surgiu de práticas filantrópicas e assistencialistas, por parte tanto da sociedade, quanto do Estado. As ações tinham caráter assistencialista, repressiva, discriminatória e estigmatizante. O processo de industrialização urbana no Brasil, e consequentemente o surgimento da classe trabalhadora e do aprofundamento da questão social, forjou uma conjuntura instável para as famílias pobres, que passaram a ser foco dos programas assistencialistas, principalmente a população infanto-juvenil.
O Código de Menores de 1927 tinha como objetivo higienizar, vigiar e punir as crianças e os adolescentes, que eram tratados como “caso de polícia” e não com políticas públicas efetivas. Com o Estado Novo (1937-1945) foi consolidado a política assistencialista com caráter repressivo, e em 1941 surgiu o Serviço de Assistência os Menores (SAM), que era marcado por práticas autoritárias, de disciplina e violência, coerção, corrupção etc. O SAM foi extinto em 1964, por pressão da Igreja Católica e da sociedade de modo geral, e no mesmo ano foi criada a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM), que tinha como uma das funções orientar e fiscalizar as Fundações Estaduais de Bem-Estar ao Menor (FEBEMs).
Em 1979 foi aprovado o novo Código de Menores (Lei N° 6.697/79), porém inalterando as práticas assistencialistas e repressivas. A sociedade começou a discutir mais sobre o assunto, e a partir de uma luta conjunta dos movimentos sociais e juristas passou a reconhecer as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos. Dessa mobilização foi criada, em 1987, a Comissão Nacional Criança e Constituinte. Em 1988, a Constituição Federal afirmou os direitos da criança e do adolescente, reconhecendo-os como pessoa humana, cidadã e detentora de direitos, pautando-se na proteção integral, priorizando o poder público, a família e a sociedade, como mostra o Art. 227
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (BRASIL, 1988)
Foi aprovado, em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Federal n° 8.069, de 13/07/1990), regulamentado nos artigos 227 e 228 da Constituição Federal. O ECA marca o início de uma ruptura com a visão clientelista e repressora até então predominante. No Art. 2° conceitua as crianças até os 12 anos e os adolescentes dos 12 aos 18 anos de idade. No Art.4° coloca como responsáveis pelas crianças e pelos adolescentes a família, a comunidade, a sociedade em geral e o poder público.
O ECA institui a política de atendimento das crianças e dos adolescentes por um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Essas ações têm como linhas de ação (arts. 86 e 87):
- políticas sociais básicas;
- políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que delas necessitam.
- serviços de proteção integral, como atendimento médico e psicossocial ás vítimas de negligência, mus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
- serviço de identificação e localização dos pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
- proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente;

Fundando no princípio de descentralização e municipalização, e numa nova prática de gestão social pública – democrática e participativa – estabelece instâncias de co-gestão a criação dos Conselhos Tutelares. Em 1990 foi criado para substituir a FUNABEM, a Fundação Centro Brasileiro para a Infância e a Adolescência (FCBIA). Porém, em 1995 o governo de FHC em seu projeto e ofensiva neoliberal, provocou o desmonte das políticas sociais, extinguindo a FCBIA, a LBA e o Ministério do Bem-Estar Social.
O avanço político do ECA é inegável, porém na realidade vive grandes impasses para a consolidação e materialização das políticas e ações propostas. Com mais de 20 anos, tem muito  ser consolidado dos seus 267 artigos. As políticas voltadas à criança e ao adolescente, como as políticas de modo geral, vêm passando por um processo doloroso de privatização, descentralização, focalização e seletividade. E o Binômio da política pública, que é marcada tanto por conquista da sociedade civil, tanto por concessão do Estado, não faz valer o sentido clássico da palavra conquista, pelo refluxo das lutas sociais e naturalização das relações sociais, abrindo espaço para a “alternativa eficaz” do terceiro setor, que Yazbek (1993 e 2000) denomina refilantropização das políticas sociais.

Um comentário :

  1. O país inteiro se uniu para abraçar a luta contra a exploração sexual infantil. Essa causa ganhou um lindo e emocionante clipe musical, que já foi assistido e compartilhado por milhares de pessoas. O vídeo tem a participação de 22 grandes nomes da música brasileira. Pedimos a sua ajuda, como formador de opinião para divulgar essa causa e mudar a realidade de nossas crianças e jovens. Para receber o clipe e todo material da campanha, envie um e-mail para carinhodeverdade@gmail.com

    Obrigado,
    Contamos com seu apoio
    Equipe Carinho de Verdade

    ResponderExcluir